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Novas regras para emissão de documentos fiscais entram em vigor a partir de novembro/2025

Atualizado: 6 de nov. de 2025

Com a chegada das mudanças previstas na Reforma Tributária, empresas de todo o Brasil precisarão se adaptar às novas regras para emissão de documentos fiscais eletrônicos. Essas alterações impactam diretamente os sistemas ERP (gestão) e os processos internos das empresas, exigindo atualizações e revisões de rotina.


NF-e
Alterações na emissão de documentos fiscais (NFC-e / NF-e)

Principais mudanças na emissão de NFC-e (Modelo 65) e novas regras para a NF-e (Modelo 55)


A partir de novembro de 2025:

  • A emissão de NFC-e será proibida para operações destinadas a clientes Pessoa Jurídica (CNPJ).

  • A NFC-e será permitida apenas para vendas a consumidores finais Pessoa Física (CPF).

  • Todas as vendas para CNPJ deverão ser obrigatoriamente emitidas como NF-e (Modelo 55).

  • Apenas a NF-e (modelo 55) será aceita para operações entre empresas (B2B).

  • O layout dos arquivos será atualizado, incluindo novos campos e regras fiscais ligadas à Reforma Tributária.

  • Haverá novas exigências de identificação do destinatário.

  • Será permitido o uso de DANFE Simplificado em vendas presenciais ou entregas para destinatários com CNPJ.

  • Em casos de contingência, a NF-e deverá ser transmitida até o primeiro dia útil seguinte à emissão.


Prazos e regulamentações


  • A obrigatoriedade da NF-e para vendas a Pessoa Jurídica, inicialmente prevista para 3 de novembro de 2025, foi prorrogada para 5 de janeiro de 2026, conforme o Ajuste SINIEF nº 30/2025.

  • Sistemas ERP devem ser atualizados dentro dos prazos estabelecidos, evitando rejeições e penalidades.

  • Empresas do Simples Nacional terão prazos diferenciados para o envio das informações referentes ao IBS e CBS, com início previsto para 2027.


Impactos nos sistemas ERP e recomendações


Os sistemas de gestão precisarão ser ajustados para contemplar:

  • Novos campos e regras fiscais;

  • Validações adicionais decorrentes da Reforma Tributária;

  • Adequações na identificação do destinatário.


Recomenda-se às empresas:


  • Entrar em contato com o fornecedor do ERP para confirmar se as atualizações já estão disponíveis ou em andamento;

  • Capacitar equipes fiscais e de TI sobre os novos procedimentos;

  • Revisar a classificação das operações para garantir a correta emissão dos documentos fiscais.


Conclusão


As mudanças trazidas pela Reforma Tributária representam um avanço na rastreabilidade das operações e na conformidade fiscal. No entanto, exigem atenção redobrada de gestores, contadores e equipes de tecnologia para que todas as empresas estejam devidamente preparadas para essa nova fase.

 
 
 

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