Novas regras para emissão de documentos fiscais entram em vigor a partir de novembro/2025
- Contgo Contabilidade

- 5 de nov. de 2025
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Atualizado: 6 de nov. de 2025
Com a chegada das mudanças previstas na Reforma Tributária, empresas de todo o Brasil precisarão se adaptar às novas regras para emissão de documentos fiscais eletrônicos. Essas alterações impactam diretamente os sistemas ERP (gestão) e os processos internos das empresas, exigindo atualizações e revisões de rotina.

Principais mudanças na emissão de NFC-e (Modelo 65) e novas regras para a NF-e (Modelo 55)
A partir de novembro de 2025:
A emissão de NFC-e será proibida para operações destinadas a clientes Pessoa Jurídica (CNPJ).
A NFC-e será permitida apenas para vendas a consumidores finais Pessoa Física (CPF).
Todas as vendas para CNPJ deverão ser obrigatoriamente emitidas como NF-e (Modelo 55).
Apenas a NF-e (modelo 55) será aceita para operações entre empresas (B2B).
O layout dos arquivos será atualizado, incluindo novos campos e regras fiscais ligadas à Reforma Tributária.
Haverá novas exigências de identificação do destinatário.
Será permitido o uso de DANFE Simplificado em vendas presenciais ou entregas para destinatários com CNPJ.
Em casos de contingência, a NF-e deverá ser transmitida até o primeiro dia útil seguinte à emissão.
Prazos e regulamentações
A obrigatoriedade da NF-e para vendas a Pessoa Jurídica, inicialmente prevista para 3 de novembro de 2025, foi prorrogada para 5 de janeiro de 2026, conforme o Ajuste SINIEF nº 30/2025.
Sistemas ERP devem ser atualizados dentro dos prazos estabelecidos, evitando rejeições e penalidades.
Empresas do Simples Nacional terão prazos diferenciados para o envio das informações referentes ao IBS e CBS, com início previsto para 2027.
Impactos nos sistemas ERP e recomendações
Os sistemas de gestão precisarão ser ajustados para contemplar:
Novos campos e regras fiscais;
Validações adicionais decorrentes da Reforma Tributária;
Adequações na identificação do destinatário.
Recomenda-se às empresas:
Entrar em contato com o fornecedor do ERP para confirmar se as atualizações já estão disponíveis ou em andamento;
Capacitar equipes fiscais e de TI sobre os novos procedimentos;
Revisar a classificação das operações para garantir a correta emissão dos documentos fiscais.
Conclusão
As mudanças trazidas pela Reforma Tributária representam um avanço na rastreabilidade das operações e na conformidade fiscal. No entanto, exigem atenção redobrada de gestores, contadores e equipes de tecnologia para que todas as empresas estejam devidamente preparadas para essa nova fase.




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